Quando concluímos o curso técnico de segurança do trabalho, estamos prontos para o mercado, porém, antes de assumirmos este cargo é preciso realizar o registro profissional junto ao MTE, isto porque Técnico de Segurança do Trabalho é uma categoria profissional regulamentada por lei, cujo registro é uma exigência estabelecida pela legislação.
ATUALIZADO: Portaria MTPS 89 de 22 janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 27 de janeiro de 2016, Dispõe sobre a substituição das anotações dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social pelo cartão de registro profissional
As categorias regulamentadas por lei que devem realizar o registro profissional no MTE são: Arquivista e Técnico de Arquivo; Artista e Técnico em espetáculos de diversão; Atuário; Guardador e lavador de veículos autônomo; Jornalista; Publicitário e Agenciador de Propaganda; Radialista; Secretário e Técnico em secretariado; Sociólogo; e Técnico de segurança do trabalho.
Como fazer o Registro
Após o término do curso, para realizar seu registro é necessário ter em mãos cópia legível autenticada ou simples (que será autenticada pelo servidor do Órgão, desde que acompanhada do original) dos documentos relacionados a seguir:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social e cópia do número, série e qualificação civil
- Documento de Identificação
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Comprovante de Residência
- Certidão de Casamento, se houver alteração de nome
- Documento de Identificação
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Comprovante de Residência
- Certidão de Casamento, se houver alteração de nome
- Técnico de segurança do trabalho: Certificado de conclusão de curso técnico ou Diploma.
Com relação ao diploma, como muitos cursos técnicos pedem um prazo para confeccioná-lo, pegue um certificado de conclusão, e em alguns casos leve também o histórico escolar, e dê entrada no registro provisório, onde você terá um prazo de 01(um) ano para apresentar o diploma. A carteira de trabalho deve ser levada pois vai ficar alguns dias no órgão do MTE para receber a anotação do número do registro, para mim o prazo foi de 07(sete) dias úteis.
Antes de cadastrar sua solicitação você deve agendar data e horário de atendimento em uma das SRTE no Sistema de Atendimento Agendado - SAA, neste link: http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam
Agora que você está de posse de todos os documentos e já tem uma data agendada, você deve cadastrar o requerimento de registro profissional no site do Sistema de Registro Profissional - SIRPWEB, clique em "Registro Profissional" no menu da esquerda, preencha os dados e gere o requerimento, que é válido por 30 dias, imprima em duas vias (a 1ª via para a SRTE e a 2ª via ficará com você), junte os documentos e vá protocolar na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima de sua casa.
SIRPWEB Link: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam
Feito isso, acompanhe a processo de análise do pedido até a impressão do registro através do próprio site do SIRPWEB, tudo pode ser feito pela internet, o documento pode ser plastificado ou anexado à carteira de trabalho.
Se você fez o registro provisório, assim que estiver de posse do Diploma, entre novamente no site do SIRPWEB e clique em "Apresentação de Diploma", gere o requerimento e leve junto com uma cópia do diploma na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima.
O número de registro profissional provisório não muda quando passa para definitivo, desde que o processo seja concluído com a declaração do diploma dentro do prazo estipulado, caso contrário o registro é cancelado e deverá entrar com um novo processo de registro, se tudo correr bem o que vai acontecer quando apresentar o diploma é uma nova impressão da carteira profissional com um novo texto dando o processo como concluído e o número do registro definitivo.
REGISTROS ANTIGOS: A impressão do registro profissional pela internet foi instituída pela Portaria /MTPS nº 89, de 22 de janeiro de 2016, Os registros feitos antes dessa data continuam válidos, quem já obteve a anotação na Carteira de Trabalho não precisa imprimir o cartão de Registro Profissional, porém, se desejar ter o documento, basta acessar o site da SIRPWEB, clicar no menu à esquerda em "Emitir cartão de registro profissional" colocar seus dados e fazer a impressão normalmente.
REGISTROS ANTIGOS: A impressão do registro profissional pela internet foi instituída pela Portaria /MTPS nº 89, de 22 de janeiro de 2016, Os registros feitos antes dessa data continuam válidos, quem já obteve a anotação na Carteira de Trabalho não precisa imprimir o cartão de Registro Profissional, porém, se desejar ter o documento, basta acessar o site da SIRPWEB, clicar no menu à esquerda em "Emitir cartão de registro profissional" colocar seus dados e fazer a impressão normalmente.
Arquivos para download :
Boa sorte com seu Registro.
Alexsandra me tire uma dúvida. O número do registro profissional muda depois q é feita a alteração para fixa?
ResponderExcluirNão, não muda, o que muda é a anotação da carteira que passa a vigorar com um novo texto
ExcluirAtualizei a postagem, obrigada.
ExcluirPosso dar entrada no registro com uma declaração de conclusão?
ExcluirCertificado de conclusão de curso técnico e declaração de conclusão de curso técnico é a mesma coisa, são nomenclaturas diferentes apenas, desde que a escola emita o documento devidamente assinado comprovando que você concluiu com êxito o seu curso não haverá problemas.
ExcluirAlexsandra me tire uma dúvida. O número do registro profissional muda depois q é feita a alteração para fixa?
ResponderExcluirUm a declaração serve para dar entrada no registro profissional provisório, até sair o diploma?
ResponderExcluirSim, claro, mas não deixe passar mais de um ano, senão cancela.
ExcluirRessalva, um colega teve problemas com a declaração, peca um certificado de conclusão para garantir.
ExcluirEstou sem meu CPF para dar entrada no meu registro. Será que serve o número do CPF constante no meu RG?
ResponderExcluirRespondida abaixo
ExcluirQuero dar entrada em meu registro, porém perdi meu CPF. Será que aceitam o número do CPF constante no meu RG?
ResponderExcluirRoberto, de acordo com a Receita Federal os seguintes documentos são válidos para comprovação do CPF, desde que haja menção do número do CPF neles:
ExcluirCarteira de Identidade,
Carteira Nacional de Habilitação,
Registro Civil de Nascimento,
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
Cartão de crédito,
Cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária,
Talonário de cheque ou qualquer documento de acesso a serviços de saúde pública, de assistência social ou previdenciários.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/InscricaoCPF.htm
Eu recomendo que use a habilitação ou o RG (caso tenha o CPF nele), isso serve para qualquer tipo de comprovação, os demais pode acontecer do servidor não ter ciência e não aceitar, melhor não arriscar.
Você pode imprimir o comprovante do CPF também no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
ExcluirAlexsandra bom dia,
ResponderExcluirGostaria da sua ajuda, estou formando em TST agora no final do ano e já tenho uma proposta de trabalho para começar a trabalhar agora em Dezembro, porém a minha instituição de ensino disse que só poderá entregar meu diploma no mês de Março/2016. Estava lendo a sua página e vi sobre o registro Provisório.
Como consigo fazer meu registro apenas com o histórico escolar e declaração de conclusão de curso? Procurei o Ministério do Trabalho da minha cidade e me disseram que não existe registro provisório e preciso estar com o diploma em mãos. Gostaria que me ajudasse para que possa argumentar com a funcionária do Ministério. Meu estado é MG.
Desde já agradeço a atenção e parabéns pela página.
Jéssica, como você pode ver nas imagens postadas no artigo acima, existe sim o registro provisório, estas imagens são da minha carteira de trabalho. A pessoa que te deu essa informação deve ter se equivocado, acesse o site do Sirpweb e vá na barra do lado esquerdo em perguntas frequentes, na página 6 diz:
ExcluirÉ possível obter o registro profissional apresentando como documento
de capacitação o certificado de conclusão do curso técnico de nível
médio?
Nos casos em que o interessado concluiu o curso técnico de nível médio
recentemente, porém, a instituição de ensino ainda não emitiu o diploma, é
possível ingressar com a solicitação do registro profissional apresentando
como documento de capacitação o certificado de conclusão do curso.
No entanto, ressaltamos que o certificado de conclusão de curso técnico de
nível médio só será aceito quando o profissional já estiver colado grau e esteja
aguardando apenas a instituição de ensino expedir o diploma.
Nesses casos, o MTE emitirá o registro profissional na condição do interessado
apresentar o diploma dentro do prazo de um ano.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o interessado tenha apresentado o
diploma, o sistema cancelará automaticamente o registro profissional que
somente retornará à condição ativa após a apresentação do documento.
Não há necessidade de argumentar com funcionário do MTE não, com sua declaração de conclusão em mãos, acesse o site do Sirpweb, solicite o registro informando que não é com diploma e sim com o certificado de conclusão, o próprio sistema vai gerar para você um documento e dar as instruções, leve isso à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e protocole, aguarde o prazo e vá buscar, é simples, depois faça o procedimento para entregar o diploma dentro do prazo máximo de um ano, pronto.
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ResponderExcluirBoa tarde Alexsandra Penna, estoun com certa dificuldade para acessar o portal.mte.gov.br para agendamento da entrega de meus documentos na Superintendência Regional do Trabalho, aqui em São Paulo, esse site do programa do governo Federal, não abre, já tentei de várias formas. Inclusive já me dirigi à própria Superintend~encia e les me informam que primeiro devo fazer o agendamento no portal.Caso vc possa me ajudar, ficaria muito agradecido. meu e-mail menezescristovao@hotmail.com
ResponderExcluirOlá Cris, deve ser um problema temporário, minha recomendação é que tente abrir em outro navegador, use o firefox ou o Google Chrome, caso ainda esteja com problemas limpe o cache do navegador e tente de novo.
ExcluirSe o problemas persistir aguarde algumas horas e tente novamente.
Preciso do registro de Tec. de segurança do Trabalho
ResponderExcluirola ja tenho meu diploma. mas estou em outo estado da onde eu tirei meu registro provisório. sera que posso apresentar meu diploma em uma superitendencia de outro estado? ou um parente meu pode levar meu diploma no estado aonde e tirei meu registro provisorio//?
ResponderExcluirAcredito que pode sim entregar em outro estado, lembrando que para entregar o diploma, o prazo é de um ano e deve agendar no site do SIRPWEB, porém como essa informação não consta no site do MTE sugiro entrar em contato antes, nesse link: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/Fale_conosco.pdf você obtém o telefone para a SRTE mais próxima.
ExcluirBom dia, terminei meu curso, e estou com uma proposta de trabalho, sendo que o diploma/certificado a instituição só poderão entregar em 30 à 120 dias. Liguei para o curso, e por ter lido outros comentários verifiquei que pode ser aceito uma declaração de conclusão, e fui informada que quando o aluno termina não se pode emitir declaração e sim o documento efetivo, sabe se procede ou é um procedimento interno de cada instituição? Obrigada, fica na paz.
ResponderExcluirCaro, a instituição pode lhe fornecer a declaração sim, a não ser que você tenha alguma pendencia de documentos junto a mesma, verifique isso e tente falar com o coordenador do curso, peça ajuda, explique seu caso, pois é um documento simples feito no word, apenas um papel timbrado da escola dizendo que o curso foi concluído, assinado e carimbado, é bem simples.
ExcluirExiste até um projeto de lei com relação a isso, o PL 2995/2011, mas se arrasta pela burocracia do legislativo a 5 anos sem conclusão.
Qualquer coisa pode buscar também o Procon de sua cidade, baseando-se no artigo 14 do código de defesa do consumidor.
"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Geralmente o diploma não demora, melhor tentar conversando.
Bom dia, terminei meu curso, e estou com uma proposta de trabalho, sendo que o diploma/certificado a instituição só poderão entregar em 30 à 120 dias. Liguei para o curso, e por ter lido outros comentários verifiquei que pode ser aceito uma declaração de conclusão, e fui informada que quando o aluno termina não se pode emitir declaração e sim o documento efetivo, sabe se procede ou é um procedimento interno de cada instituição? Obrigada, fica na paz.
ResponderExcluirRespondido logo acima, qualquer coisa estamos aqui para ajudar.
ExcluirOlá, querida! Eu sou recém-formado na área e acabei de receber meu certificado e o histórico, Graças à Deus! Tenho uma dúvida em relação ao diploma.
ResponderExcluirA instituição em que eu cursei não relatou nada sobre algum diploma...será que eu tenho que entrarem contato para saber sobre o diploma??? Pena é que onde eu cursei não se leva muito a sério a SST e consequentemente não há mercado de trabalho e oportunidades...por tal motivo não eu ainda não consegui atuar na área. mas vai dar tudo certo.
Olha, geralmente em todos os cursos, técnicos, profissionalizantes e superiores, o aluno deve dar entrada no diploma após o término do curso, apenas o diploma vai te dar direito ao registro no MTE, ele é o documento definitivo. Procure saber na secretaria do seu curso. qualquer coisa verifique se sua instituição de ensino é aprovada pelo MEC neste link: http://sistec.mec.gov.br/consultapublicaunidadeensino/
ExcluirCaro, mercado de trabalho para segurança do trabalho é realmente muito difícil em alguns lugares, mas fique atento ao Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, veja como anda a implantação dele em sua cidade e estude para concursos públicos na área de segurança do trabalho. importante e não ficar parado e criar oportunidades, busque em escolas de ensino médio para dar palestras gratuitas aos adolescentes e crianças sobre segurança e saúde no trabalho, procure o sindicato de seu estado e filie-se se puder.
Mantenha um grupo com seus colegas de curso para ficar sabendo de oportunidades, crie grupos de estudo, vai dar certo, estou torcendo por você.
Ah! E desde já, obrigada pela atenção! Bjos!
ResponderExcluirDe nada, qualquer coisa estamos aqui para ajudar.
Excluirboa tarde! Estou cursando tecnologo segurança no trabalho curso de três anos em uma universidade. Estou com dúvida se apos esse curso terei que fazer um outro curso tecnico para obter o MTE?
ResponderExcluirCibele, no seu caso seu registro está sendo feito no CREA.
ExcluirA profissão de Tecnólogo em Segurança do Trabalho até o momento não faz parte do SESMT, o curso é reconhecido no MEC e o MTE já instituiu o CBO 2149-35.
Até que haja uma alteração na NR-4 incluindo esse profissional, sua empregabilidade está sujeita ao interesse das empresas, pois a NR-4 traz a cota mínima, por exemplo, nada impede que dentro da empresa hajam auxiliares administrativos locados no SESMT, auxiliares de enfermagem simples, desde que o quadro do SESMT mínimo esteja garantido, entende? mesma coisa para os tecnólogos, nada impede as empresas de contratar, desde que se tenha o quadro mínimo do SESMT, e suas funções estejam bem delimitadas no que concerne a atividades exclusivas.
boa tarde, você sabe as informações necessárias ou teria um modelo do certificado de conclusão?
ResponderExcluirdesde ja muito obrigado
Caro, depende do tipo de curso, é curso de CIPA? especialização? curso livre? curso técnico?
ExcluirGeralmente os certificados de conclusão devem conter o histórico escolar do aluno, onde deve conter:
- Os dados completos do aluno;
- O nome e o tipo do curso;
- O período em que o curso foi ministrado e sua duração total em horas;
- As disciplinas cursadas com cargas horárias, freqüência e notas do aluno;
- Nome e títulos dos professores;
- A nota de rendimento do aluno por meio do da média ponderada das notas obtidas em cada disciplina;
- O título do Trabalho de Conclusão de Curso e a nota obtida pelo aluno, bem como nome dos avaliadores.
Isso geralmente fica impresso na parte de trás do certificado, ficando na frente os dados básicos com identificação da instituição, aluno, curso e data, assinados e carimbados, com número de registro.
Bom dia como faço para pedir meu registro provisório só no site sirpweb é possível ou eu preciso ir ao mte da minha cidade (Curitiba) e com esse registro provisório posso atuar como tec. Segurança normalmente e assinar documentos?
ResponderExcluirBom, como está explicitado no texto, você reúne os documentos, cadastra no SIRPWEB, vai pessoalmente no MTE protocolar e depois volta no MTE para buscar sua carteira de trabalho, entendeu?
ExcluirO registro provisório já é o número do seu registro definitivo e goza das mesmas prerrogativas, portanto você já atua normalmente como técnico, apenas não deixe passar o prazo senão cancelam seu registro.
lembrando que antes de solicitar o registro, você deve marcar a data do atendimento no sistema de atendimento do MTE.
ExcluirTeve uma portaria que mudou de anotação na CTPS para cartão, mas ainda não está sendo praticada.
Ola estava lendo seu texto Alexsandra e quero que me tire uma duvida por favor eu ja estou com meu diploma e ja tirei meu registro provisório, mas no site MTE não da para agendar para apresentação do diploma so tem uma pagina que é para tirar o solicitação de apresentação do diploma não tem nada para agendar isto, somento um outro registro em outra função. Isto esta confuso
ResponderExcluirNa página do SIWPWEB, no menu do lado esquerdo tem:
ExcluirSolicitações
- Registro Profissional
- Registro de Contratante
- Prorrogação de Registro de Provisionado
- Renovação de Registro de Contratante
- Apresentação de Diploma <------------clique nesta opção!
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ResponderExcluirBoa noite. Eu fiz o Curso "segurança no trabalho" como faço pra tirar meu registro??
ResponderExcluirLeia o texto acima
ExcluirFui ao MTE hoje e eles não aceitaram fazer meu registro com a Declaração onde informa que concluí o curso. Eles só aceitam diploma ou certificado. Essa informação procede? Pois meu diploma ainda vai demorar a sair. Não sei o que fazer nem onde ir para tentar fazer esse registro.
ResponderExcluirRealmente existe uma ínfima diferença com questão a nomenclatura, mas os documentos tem a mesma finalidade: comprovar que vc concluiu o curso.
ExcluirComo nos manuais do SIWPWEB eles usam o termo certificado apenas, o funcionário não está errado, talvez tenha faltado apenas bom senso.
Peça na Escola um novo comprovante, com a nomenclatura de certificado e volte no MTE, pois é apenas lá que se pode tirar o registro, por enquanto.
Fui ao MTE hoje e eles não aceitaram fazer meu registro com a Declaração onde informa que concluí o curso. Eles só aceitam diploma ou certificado. Essa informação procede? Pois meu diploma ainda vai demorar a sair. Não sei o que fazer nem onde ir para tentar fazer esse registro.
ResponderExcluirBoa noite fiz curso de técnico segurança trabalho terminei 2015 porém reprovei em uma disciplina, tem como fazer somente essa disciplina em outra instituição pra fazer eliminação de matéria e pegar diploma de conclusão
ResponderExcluiraguardo
Michelle santos
Vai da instituição, mas você pode pagar essa cadeira na mesma escola em que você reprovou, porém, caso esteja impossibilitada de continuar na mesma instituição caberia aí um pedido de transferência, para poder terminar seu curso.
ExcluirPode acontecer de haver alguma discrepância entre o curso que você frequentou e a nova escola, isso deve ser verificado.
Olá terminei meu curso de Tst tirei meu provisório e a instituição de ensino não me forneceu meu diploma devido ter entrado em falência e fechado as portas, meu registro foi cancelado devido nao ter apresentado o diploma e eu tive que acionar a justica, porem, ninguem sabe o paradeiro da instituicao, pq fecharam as portas da noite para o dia. E agora? Será que eu nunca mais poderei atuar na área devido a falta de diploma? Tenho tudo registrado na minha CTPS, mas não tenho o definitivo. Na secretaria de educação eu consigo alguma coisa? Pq a instituição era registrada.
ResponderExcluirSabryna, realmente só na justiça mesmo, na secretaria de edução o que pode ter é o endereço e o nome dos responsáveis mas isso o advogado já deve ter dado entrada, converse com seu advogado ele pode te orientar melhor, você já acionou a justiça, é aguardar, qualquer coisa conta aqui, pois ainda não vi nenhum caso assim.
ExcluirOlá terminei meu curso de Tst tirei meu provisório e a instituição de ensino não me forneceu meu diploma devido ter entrado em falência e fechado as portas, meu registro foi cancelado devido nao ter apresentado o diploma e eu tive que acionar a justica, porem, ninguem sabe o paradeiro da instituicao, pq fecharam as portas da noite para o dia. E agora? Será que eu nunca mais poderei atuar na área devido a falta de diploma? Tenho tudo registrado na minha CTPS, mas não tenho o definitivo. Na secretaria de educação eu consigo alguma coisa? Pq a instituição era registrada.
ResponderExcluircomo faco para tirar o registro provisório? quais documentos necessito para tirar o registro provisorio?
ResponderExcluirBasta ler a postagem, se não entender algo pode perguntar.
ExcluirOi boa tarde..
ResponderExcluirEstou formada no curso de TST vai fazer um ano e possuo o meu registro provisório, porém trabalho em outra cidade, na voltei ainda na cidade onde ah a instituição que me formei pra poder levar o diploma.. Se por acaso passar da data de um ano com o registro provisório o meu resgistrado será cancelado certo. E eu consigo recuperar o registro novamente dando entrada com a documentação né ?
Ola, boa noite. Me formei no Curso de TST em 2015 e ja ate trabalhei como TST usando meu registro provisorio, porem deixei passar o tempo limite de 1 para a renovação do reg definitivo. Gostaria de saber se eu perco o direito de exercer a função e se eu tenho como fazer meu registro definitivo.
ResponderExcluirOla, boa noite. Me formei no Curso de TST em 2015 e ja ate trabalhei como TST usando meu registro provisorio, porem deixei passar o tempo limite de 1 para a renovação do reg definitivo. Gostaria de saber se eu perco o direito de exercer a função e se eu tenho como fazer meu registro definitivo.
ResponderExcluirOla, boa noite. Me formei no Curso de TST em 2015 e ja ate trabalhei como TST usando meu registro provisorio, porem deixei passar o tempo limite de 1 para a renovação do reg definitivo. Gostaria de saber se eu perco o direito de exercer a função e se eu tenho como fazer meu registro definitivo.
ResponderExcluirCaro, o período de 1 ano é para conclusão do processo de registro, tendo em vista a demora de algumas instituições em emitir o diploma, no caso de passar o prazo o número do registro é cancelado, você deve dar entrada novamente no registro profissional, muito provavelmente o número irá mudar e sim, trabalhar como técnico durante esse período é como dirigir com a habilitação vencida, portanto é urgente.
Excluirnão consigo abrir de jeito algum o site http:/sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam. Dá erro502 Bad Gateway.
ResponderExcluirMinha data de agendamento é hoje. O que faço?
não consigo abrir de jeito algum o site http:/sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam. Dá erro502 Bad Gateway.
ResponderExcluirMinha data de agendamento é hoje. O que faço?
Precisa fazer alguma tipo de prova?????
ResponderExcluirOu só cm a documentação já resolve?????
Apenas documentação.
ExcluirOlá Alexsandra, estou com uma dúvida relacionada ao registro profissional, é preciso pagar alguma taxa anual ou algo do tipo?. Pois, não temos conselho e quem emiti é o MTE, creio que não, porém os funcionários não souberam responder minha pergunta.
ResponderExcluirDesde já agradeço.
Não, o registro no MTE é grátis e ele é suficiente para exercer a profissão.
Excluirboa tarde tenho uma duvida tirei meu registro com o certificado e ja se passou 1 ano quando coloco na opção apresentar diploma aparece o seguinte Registro Profissional não possui pendência de apresentação de diploma.o que faço desde ja agradeço
ResponderExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
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ResponderExcluirOlá Alexsandra,
ResponderExcluirinfelizmente perdi o prazo de um ano para a apresentação do diploma. Existe alguma solução para o meu caso?
Atenciosamente
Vinício, a informação que tenho é que você deve entrar com novo processo de registro, entre em contato com o MTE mais próximo de sua residencia, este link pode ajudar http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/Fale_conosco.pdf
Excluirdorival de londrina fiz o requerimento do registro profissional mais nao consigo entrar no sait para obter o resultado poderia me ajudar
ResponderExcluirBoa noite amigos,
ResponderExcluirFiz meu registro em 2011 na DRT de Governador Valadares,MG e até então não precisei consultar porém, estou querendo começar a trabalhar com cursos e palestras como Técnico em Segurança do Trabalho. Procurando meu registro no sait do MTE tive a surpresa de uma mensagem que dizia que o número de registro não consta.
O que devo fazer?
Acredito que talvez você tenha iniciado o processo e não tenha concluído, pesquisei o meu registro agora e está funcionando perfeitamente o sistema, para consultar vc vai no site http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam no menu lateral esquerdo clica em "Situação do Registro Profissional" na parte de consultas e preenche os dados, tente de novo para ver se não digitou nada errado, qualquer coisa tente por dados complementares neste link: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/consultas/dadosComplementares.seam
ExcluirSe realmente não conseguir entre em contato com o MTE, para saber o que houve, talvez tenha de dar entrada novamente.
Bom dia Alexsandra,
ResponderExcluirJá dei entrada junto ao mte. Qual o prazo para sair o registro? O meu ja tem 3 semanas e nada...
BOA NOITE,
ResponderExcluirESTOU FAZENDO O CURSO DE TEC. EM SECRETARIADO, COM A APROVAÇÃO E A DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO, EM MAÕS POSSO RETIRAR O SRTE PROVISÓRIO ?
E POSSO EXERCER A FUNÇÃO SOMENTE COM O SRTE PROVISÓRIO, AGUARDANDO O PRAZO DO DEFINITIVO ?
DESDE JÁ AGRADEÇO.
O registro provisório pode ser retirado com o Certificado de conclusão de curso técnico, apesar de algumas pessoas conseguirem dar entrada com a declaração de conclusão, em alguns casos ela não foi aceita, é uma questão de nomenclatura.
ResponderExcluirO registro provisório já te dá o direito de exercer a profissão, eu mesma com a carteira provisória já trabalhava, dê uma lida na lei que regulamenta sua profissão antes de qualquer coisa.
LEI No 7.377, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre o Exercício da Profissão de Secretário, e dá outras Providências.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7377consol.htm
Como faço para reemprimir o comprovante de agendamento com hora e datas nele marcados esqueci de imprimir o comprovante de agendamento eu tirei uma foto para imprimir serve
ResponderExcluirEu esqueci de imprimir o comprovante de agendamento para fazer o registro profissional tirei uma foto será que serve se eu imprimir a foto
ResponderExcluirBoa tarde, quanto tempo levou para seu pedido ser aprovado e você poder imprimir seu registro?
ResponderExcluirbom dia
ResponderExcluirquando faco a solicitação e ela expira posso fazer novamente?
estou aguardando a secretaria do meu curso lançar no site tem como eu acompanhar ?
quanto tempo levou para seu pedido ser aprovado e você poder imprimir seu registro?
ResponderExcluirbom dia . o curso livre de tecnico em segurança do trabalho de 100 horas me da direito a fazer o registro no mte
ResponderExcluirApós a conclusão do curso, tem um limite máximo para dar entrada no registro?
ResponderExcluireu fiz meu curso técnico a uns anos atrás e nao fui pegar o diploma, eu posso retira-lo agora?
ResponderExcluirfinalizei o meu curso em 2014 mais não solicitei o meu registro, ainda consigo finalizar?
ResponderExcluirQual o prazo máximo para tirar o registro de técnico em segurança do trabalho após terminar o curso?
ResponderExcluirBoa noite.
ResponderExcluirPerdi minha carteira de trabnalho e meu registro estava nela.
Como faço para encontrar novamente meu número de registro pela internet?
Boa tarde!
ResponderExcluirExiste um prazo máximo para se requerer o registro no MTE após a conclusão do curso?
Bom dia
ResponderExcluirGostaria de saber se existe prazo pra pegar histórico,declaração ou até mesmo certificado.A instituição diz que em julho fez 2 anos que terminei o curso então perdi o prazo.
Ainda argumentei sobre a pandemia mas eles como sempre não deram importância alguma pro aluno.
Tenho direito aos documentos ou pelo menos o histórico com minhas notas?