Este vídeo faz parte da ✔COLEÇÃO PREVENCIA QUESTÕES COMENTADAS PARA CONCURSO PÚBLICO,esperamos que gostem.
Cargo: PROFISSIONAL JÚNIOR ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Ano: 2014 | Órgão: PETROBRÁS | Banca: CESGRANRIO | Nível: SUPERIOR
( Questão Nº: 26 ) A legislação em vigor determina que as empresas mantenham controle dos acidentes ocorridos e elaborem, anualmente, os quadros dos Anexos III, IV, V e VI da NR 4. Como parte das informações necessárias, constam as taxas de gravidade.
No período de um mês, uma empresa registrou 6 acidentes.
Dos 250 trabalhadores que fazem parte de seu quadro, 50 trabalharam 120 horas, 100 trabalharam 160 horas, e outros 100 trabalharam 80 horas.
Sendo assim, a taxa de frequência registrada nessa empresa é de
(A) 100
(B) 200
(C) 300
(D) 600
(E) 900
Na NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) o item 4.12, fala sobre as competências do SESMT
[...]
4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
[...]
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho; (Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014)
[...]
Esta é a legislação de que fala a introdução da questão, lembrando que antes desta portaria 2.018 de 23 de dezembro de 2014, as empresas tinham de preencher e encaminhar uma avaliação anual com estes dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, hoje basta manter na empresa estes documentos à disposição da inspeção do trabalho. Emitir estes quadros mensalmente continua obrigatório!
Então, voltando à questão, percebam que ainda no cabeçalho ele fala sobre a taxa de gravidade, porém na pergunta ele pede é a taxa de frequência.
Os dados fornecidos são:
Período de 1 mês
06 acidentes
250 trabalhadores distribuídos da seguinte forma:
• 50 trabalham 120h
• 100 trabalham 160h
• 100 trabalham 80h
• 100 trabalham 160h
• 100 trabalham 80h
Esta é uma questão relativamente simples, não é preciso calcular a quantidade de Homens Hora Exposição ao Risco é apenas multiplicar e somar, aplicando a fórmula.
O cálculo para obter a Taxa de Frequência é:
TF = N x 1.000,000
O cálculo para obter a Taxa de Frequência é:
TF = N x 1.000,000
H
TF= Taxa de Frequência
N= nº de acidentes/acidentados
TF= Taxa de Frequência
N= nº de acidentes/acidentados
H= Homens Hora Exposição ao Risco
50 x 120h = 6.000
100 x 160h = 16.000 } Que somando dá 6.000+16.000+8.000 = 30.000
100 x 80h = 8.000
Então é só substituir:
RESPOSTA: alternativa ( B ) 200
50 x 120h = 6.000
100 x 160h = 16.000 } Que somando dá 6.000+16.000+8.000 = 30.000
100 x 80h = 8.000
Então é só substituir:
TF = 6 x 1.000,000 = 6 x 1.000,000 = 6 x 100 = 600 = 200
30.000 30.000 3 3
RESPOSTA: alternativa ( B ) 200
Lembrando que no cálculo de homens hora exposição ao risco entram apenas os empregados ativos, excluindo-se os afastados, de férias ou licença, portanto se tiver se calcular o H, desconsidere-os do cálculo, e os acidentes são considerados apenas os típicos, excluindo-se os de trajeto, pois fogem do controle da empresa.
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