Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas

Você sabia que existe o "Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas"?  É isso mesmo, foi criado pela Lei Federal Nº 12.645 de 16 de maio de 2012 que institui o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas, o texto é pequeno:
LEI Nº 12.645, DE 16 DE MAIO DE 2012. 
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
Art. 2º É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
I - palestras;
II - concursos de frase ou redação;
III - eleição de cipeiro escolar;
IV - visitações em empresas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
É uma boa oportunidade para iniciar nos alunos a cultura de prevenção e alertar para os riscos presentes no ambiente de trabalho, pois quanto mais cedo a pessoa for introduzida nestes conceitos melhor será sua avaliação crítica do trabalho mais tarde.
Os alunos devem compreender os conceitos de SST não apenas para prevenir acidentes, mas acima de tudo para promover seu bem estar e sua saúde, as escolas podem realizar atividades voltadas para o meio ambiente, sobre primeiros socorros, sobre o que é a CIPA e para quê ela serve, sobre combate a incêndio, entre outros.
Minha sugestão é fazer um "Show ‘n Tell" (Mostre e Conte) na sala de aula, onde os alunos poderiam trazer objetos relacionados com SST, uma atividade como essa, promove a habilidade de falar em público e a construção do aprendizado pelas perguntas feitas no final da apresentação.
A lei é proveniente do PLC 241/2009 de autoria do Sr. Orlandino dos Santos e Seu Relator foi o Senador Paulo Paim do PT do Rio Grande do Sul. A criação desta lei é um avanço na implementação da Convenção 155 da OIT no Brasil.
A FUNDACENTRO criou uma cartilha e um cartaz para ajudar os professores na comemoração deste dia e disponibilizou gratuitamente no site, abaixo segue o link para fazer o download.


Boa sorte!


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