Portaria N°. 392 de 18 de julho de 2013 aprova o Regulamento Técnico para luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar.
Após um prazo de 12 meses, os empregadores apenas poderão fornecer luvas para esta atividade com CA expedido em conformidade com o regulamento. Atualmente são usadas duas normas européias para fornecer a certificação para as luvas, consideradas insuficientes devido as particularidades encontradas na atividade de corte manual de cana, portanto foi criado o Regulamento, que possivelmente será revisado com a colaboração da ABNT e provavelmente do Inmetro.
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